26
junho
2020
GOVERNO JÁ DEFINIU AS REGRAS PARA O “CARTÃO DO ADEPTO”

Foi publicada hoje, 26 de junho, em Diário da República, a portaria que regula o novo `Cartão do Adepto´, documento para “controlar e promover as boas práticas de segurança e combater ao racismo, xenofobia e intolerância nos eventos desportivos”, informou o Governo.

Em nota à imprensa, pode ler-se que a utilização do cartão do adepto “permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos” – espaços habitualmente reservados às claques dos clubes -, tratando-se de “um instrumento de promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”.

Ainda segundo o Governo, o cartão serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

A emissão dpcartão, que tem que ser pedido online através do portal ePortugal, será da responsabilidade da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que assim ficará mais informada quanto aos membros que constituem as claques.

O acesso ao documento, que terá validade de três anos, é permitido somente a partir dos 16 anos e, entre outros dados, devem ser facultadas informações quanto aos grupos organizados de adeptos em que o solicitador se encontre filiado.

“A assistência de eventos desportivos fica sujeita a condições particulares de segurança e à aprovação conjunta pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), pelas forças de segurança e pelo organizador da competição”, esclarece o documento.

O acesso aos recintos desportivos depende da posse de título de ingresso válido adquirido exclusivamente por via eletrónica e a titularidade de um cartão válido de acesso a essas zonas.

Esta e outras notícias para ouvir em desenvolvimento na Estação Diária – 96.8 FM

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