
Foto: Governo / gov.pt
2025
Após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que decorreu em Viseu, esta quinta-feira passada, 21 de agosto, o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, anunciou um conjunto de 45 medidas de apoio, em resposta aos prejuízos provocados pelos incêndios que assolaram o país a partir de 26 de julho, e as quais abrangem áreas da saúde, famílias, empresas e a agricultura.
“Apesar de termos o maior dispositivo de sempre nem tudo correu e corre bem”, referiu Luís Montenegro, anunciando que será submetido à Assembleia da República um plano para a floresta a 25 anos, para debate sobre o seu conteúdo com o objetivo de “consensualizar um verdadeiro pacto para a gestão florestal e a proteção” do território nacional.
Estão entre as 45 medidas aprovadas:
- Reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas, com isenção de taxas moderadoras e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do SNS;
- Apoios pecuniários às famílias para as despesas necessárias à sua sustentabilidade, quando comprovada a sua carência económica;
- Apoios para a aquisição de bens imediatos, designadamente para alimentação animal;
- Apoios à tesouraria das empresas afetadas diretamente e à reposição da sua capacidade produtiva;
- Apoios financeiros para a rentabilização do potencial produtivo agrícola;
- Apoio excecional aos agricultores para compensação de prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas até ao valor máximo de 10 mil euros, por um processo ágil, no qual, por intervenção de técnicos das Câmaras Municipais e da CCDR sejam identificados os prejuízos.
- Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social de empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada;
- Apoios a instituições de solidariedade social envolvidas em ações de solidariedade dirigidas às populações afetadas;
- Apoio financeiro extraordinário às empresas que mantenham postos de trabalho e alargamento de prazos para cumprimento de algumas obrigações contributivas e fiscais;
- Apoio à reconstrução de habitações de residência própria, comparticipada na totalidade até 250 mil euros e de 85% no valor remanescente;
- Abrir concurso para as autarquias poderem candidatar-se para uma rápida recuperação de infraestruturas e equipamentos públicos afetados.
Entre as 45 medidas de resposta, o governo anuncia um novo instrumento legislativo, que “será a base a partir da qual os governos poderão de forma rápida, ágil colocar no terreno instrumentos e medidas de apoio à recuperação das zonas e pessoas afetadas. O instrumento legislativo poderá ser acionado por simples resolução do Conselho de Ministros e a sua delimitação temporal e geográfica será de acordo com proposta da Proteção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas”, explicou o primeiro-ministro, e pelo que considerou que “não há necessidade de decretar o estado de calamidade”.
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