Foto: AR
30
outubro
2024
VISEU: PARLAMENTO VAI VOTAR PEDIDOS DE DESAGREGAÇÃO DE FREGUESIAS

A comissão parlamentar do Poder Local validou um parecer que vai permitir analisar os pedidos de desagregação de freguesias aprovados pelas respetivas assembleias municipais até 21 de dezembro de 2022.

Em causa estava uma clarificação do prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido no regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias como limite de um mecanismo especial para desagregar as freguesias agregadas em 2013 que ainda pretendem separar-se, caso cumpram as regras estabelecidas pela lei.

Este já tinha sido o entendimento do anterior grupo de trabalho sobre as freguesias, cujos trabalhos foram interrompidos pela dissolução do parlamento.

No distrito de Viseu há 12 pedidos de desagregação que irão ser votados: União de Freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira e da de Santar e Moreira, ambas no concelho de Nelas, em Sátão da União de Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa, em Tarouca das uniões de freguesias de Gouviães e Ucanha e de Dálvares e Tarouca, em Tondela há o pedido de três uniões de freguesias, casos de Barreiro de Besteiros e TourigoVilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e de São Miguel do Outeiro e Sabugosa, em Viseu o da União de Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, e em Vouzela querem a desagregação a União de Freguesias de Cambra e Carvalhal de VermilhasVouzela e Paços de Vilharigues e Fataunços e Figueiredo das Donas.

A reforma administrativa de 2013 diminuiu o número de freguesias de 4.259 para 3.091, e há agora cerca de duas centenas de pedidos de desagregação, embora a atual legislação estabeleça um critério mínimo de eleitores, que é de 750 na generalidade das freguesias e de 250 nas freguesias dos territórios do interior, o que poderá impedir a desagregação de muitas destas freguesias, por não terem eleitores suficientes.

Após a ratificação dos processos que cumprem as regras e podem, assim, desagregar-se, os partidos terão, no parlamento, um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar essa desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo.

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